sexta-feira, 3 de outubro de 2008

PRECLUSÃO

Preclusão é o fenômeno da perda da faculdade processual de praticar um ato.

A preclusão é, doutrinariamente, classificada em:

I - Temporal - é a da perda da faculdade de praticar um ato processual em virtude da não observância de um prazo estabelecido em lei ou pelo juiz.

II - Lógica - é a perda da faculdade pela prática de um ato anterior incompatível com o ato posterior que se pretende realizar.

III - Consumativa - é a perda da faculdade de praticar o ato de maneira diversa, se já praticado anteriormente por uma das formas facultadas em lei.

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