domingo, 5 de outubro de 2008

FASE ORDINATÓRIA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO

A fase ordinatória do procedimento ordinário inicia-se logo após a entrega da contestação.

O juiz fará uma análise do processo para sanar eventuais irregularidades (providências preliminares).

Ele ainda poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito ou julgar antecipadamente a lide.

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