domingo, 5 de outubro de 2008

CONTESTAÇÃO

Contestação é a peça na qual o réu apresenta suas razões no processo, se insurgindo contra as alegações do autor constantes da petição inicial.

Contestação é a resposta do réu com a exposição das razões de fato e de direito com que se defende da pretensão do autor. A contestação tem de ser especificada, abrangendo todos os fatos alegados pelo autor, com referência a cada um deles (art. 302 do CPC).

A contestação encontra-se disciplinada nos arts. 300 a 303 do CPC.

Segundo o art. 297, no procedimento ordinário o réu tem um prazo de 15 dias para oferecer, se quiser, contestação, exceção e reconvenção.

O procedimento ordinário é o único totalmente detalhado no CPC. Quanto aos demais procedimentos, o código apresenta somente as suas especificidades, como por exemplo:

Art. 275 – Especificidades sobre a petição inicial no procedimento sumário.

Art. 278 – Especificidades sobre a resposta no procedimento sumário.

O procedimento ordinário, por sua vez, encontra-se totalmente detalhado, a partir do art. 282. O art. 297, inserido no título relativo ao procedimento ordinário, trata das respostas do réu.

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