sexta-feira, 3 de outubro de 2008

CITAÇÃO POR HORA CERTA

Citação por hora certa (arts. 227 ao 229 CPC)

Quando, por 3 vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família, ou, em sua falta, qualquer vizinho, que ele retornará no dia seguinte e na hora que designar a fim de efetuar a citação.

No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência.

Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome.

Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará carta, telegrama ou radiograma ao réu, dando-lhe de tudo ciência.

Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.

6 comentários:

Unknown disse...

Adorei a explicação. Agora sei exatamente do que se trata. Quando a linguagem é simples o entendimento é absorvido rapidamente.

Aline disse...

Concordo totalmente com o Ciro.

Daniel Silva disse...

Foi redigido o texto legal contido no Código Processual pátrio.Basta ler o código fica a dica.

Sandro Guchilo disse...

é uma pena que os profissionais,nem se deêm ao trabalho de ler o texto da lei e fiqem buscando na net a explicação,, explicação que não explicou nada só crtl+c, crtl+v!!

Cássio Martin disse...

São ARTIGOS Do código de processo civil!!
A pessoa copiou e colou!
Não mudou nada! A linguagem continua juridiquês!

Unknown disse...

O nome já diz: Curso Dinâmico de Processo Civil... nada mais óbvio que se baseie no CPC... esta é a forma certa de disponibilizar as informações, usando a letra da lei, com a linguagem jurídica que lhe é cabível. Quem quiser algo mais abrangente que procure uma tese de mestrado, doutorado...
Quem procura uma linguagem simples não deveria fazer Ciências Jurídicas.